Serviços
Legalização de Sacerdote Umbanda e Candomblé
Documentos necessários
- RG
- CPF
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO
- 1 FOTO 3X4
- TERMO DE ADESÃO PREENCHIDO
Valores e condições
á vista R$ 750,00 - Boleto bancário ou PIX
Parcelamento:
Cartão de crédito:
10 X R$ 80,00
Boleto Bancário:
12 X de R$ 85,00
Prazo
O prazo para produção é de 15 dias úteis
Entrega
Prazo para Expedição via correios: 05 dias úteis
Após o envio, o prazo de entrega será estimado pelos correios.
Consulte a taxa de sedex
Direitos do Sacerdote
A carteira de Sacerdote é um documento público, que permitirá ao Sacerdote: Entrada em hospitais, cemitérios, delegacias, Presídios, bem como segurança na realização atividades externas, como : cachoeiras, praias, ruas, matas e praças.
Caro Sacerdote,
É muito importante entender a necessidade de estar filiado, e mais ainda, a diferença entre filiação do sacerdote e do templo.
Filiação Religiosa: Legaliza o Sacerdote como pessoa física, conferindo a ele direitos e atribuições sacerdotais, amparado pela nossa instituição. O sacerdote passa a ser reconhecido como um dirigente da nossa instituição.
Filiação do templo: Consiste na legalização do espaço físico, regularizando as atividades que acontecem no templo.
Nesse caso, além de estatuto, cnpj, alvará, placa, vamos credenciar a instituição para receber imunidade fiscal, bem como credencia-la para amparar pessoas com trabalhos sociais, podendo receber doações e fazer repasse a comunidade.
Igualdade de Direitos
Constituição Federal de 1988 preconiza em seu artigo 5º, inciso VI, que é “assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias” e no seu artigo 150, inciso VI, que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre templos de qualquer culto....”.
Relatório da III Conferência das Nações Unidas Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Intolerâncias Correlatas, realizada em Durban, ocorrida na África do Sul, em 2001, afirma que o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias correlatas, constituem graves violações de todos os direitos humanos e obstáculos ao pleno gozo destes direitos.
Lei 12.288/10 - Estatuto da Igualdade Racial, reforça os mecanismos já existentes na Constituição Federal referentes à discriminação racial, crimes de ódio e exclusão social. Busca efetivar a igualdade de oportunidades da população negra, defender os direitos étnicos individuais e combater formas de intolerância étnica, procurando difundir o respeito às religiões de matriz africana.