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Serviços

 Legalização para Templos religiosos

Estatuto - CNPJ - Alvará para Terreiro

Saiba mais sobre legalização terreiros 

Os templos religiosos fazem parte das instituições do terceiro setor (assim compreendidas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos). Além dos templos,  por exemplo, as igrejas, ONG's, associações, fundações privadas fazem parte deste grupo de pessoas jurídicas, onde ao invés de haver um contrato social a ser registrado na Junta Comercial, a legalização ocorre através de um Estatuto social, feito por um advogado e deve ser composto  por uma diretoria fundadora da instituição.

Por conta desta maior complexidade, abrir legalizar o seu terreiro, ONG e demais instituições requer o auxílio e acompanhamento de profissionais habilitados e experientes, como Advogados e contadores.

Neste processo, serão elaborados documentos para registro de acordo com o desejo da instituição, levando em consideração o número de participantes, as atividades desenvolvidas e particularidades de cada instituição, tudo de acordo com a legislação vigente.

Na Fnab, você encontrará uma equipe que irá orientar, planejar e administrar todo o processo de legalização da sua casa, tornado o processo mais rápido e seguro.

Consulte as taxas para filiação Jurídica para Associados

Estudos de viabilidade

  • Minhas atividades religiosas precisam acontecer em um templo?

  • O endereço sede do templo pode ser o da minha residência?

  • Meu templo, mesmo pequeno, precisa de alvará?

  • A atividade que pretendo realizar é permitida no meu bairro ?

  • Prescisarei de alguma licença específica para começar a funcionar?

  • Posso colocar uma placa na fachada do meu templo?

  • A partir de nossa assessoria você poderá descobrir e entender as exigências legais sobre o funcionamento do seu templo.

 

Passo a Passo | Templos, ONGs e associações

Para a abertura do seu templo, ONG ou outra instituição, verifique o passo a passo de todo o processo de constituição:

1º Passo: Nós faremos a pesquisa da denominação que você deseja adotar para saber se o mesmo está liberado para utilização.

2º Passo: Nós elaboraremos o Estatuto Social, a Ata de Registro e os Requerimentos de Registro.

3º Passo: Com os documentos mãos, providenciaremos o registro da instituição no Cartório.

4º Passo: Após o registro dos documentos em cartório, será feito o pedido de cadastro na Refeita Federal para obtenção do CNPJ.

5º Passo: Com o CNPJ em mãos, providenciaremos a inscrição da instituição/ templo nos órgãos competentes, tais como Prefeitura Municipal de São Paulo, Caixa Econômica Federal e Previdência Social.

Alterar Templo, ONG ou demais instituições

Às vezes, mudar é necessário. Pode ser que os documentos de sua instituição já não atendam mais a realidade ou que haja mudança de endereço, de diretoria ou de qualquer outro item.

Além disso, Igrejas, ONGs e entidades similares são dirigidas por diretoria, que possuem mandato específico. Isso acarreta numa alteração periódica de diretoria, que obriga a instituição a sempre registrar seus atos em Cartório.

Se o assunto for alterar Igreja, ONG ou demais instituições, nós podemos ajudar sua instituição!

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Reconhecidas pela Lei 10.406/02, uma associação é uma organização coletiva que surge como alternativa para estabelecimento de um grupo com objetivos e interesses em comum.

“As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável das suas comunidades,  através de políticas aprovadas pelos seus membros”.

Saiba mais sobre o processo de abertura de uma instituição sem fins lucrativos

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