Alvará de Funcionamento para Local de Reunião
O que é É a licença para funcionamento de atividades geradoras de público, considerando todos os recintos abertos ou fechados destinados a reuniões publicas, com lotação superior a 250 pessoas, conforme Art. 4° e 23º do Decreto nº 49.969/2008.
Quem deve requerer O responsável pelo uso ou responsável técnico, interessado na instalação de atividade regular ou a realização de eventos em edificações que possui Local de Reunião com lotação superior a 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas, tais como: teatros, auditórios, salões de bailes ou danças, boates, casas noturnas, ginásios, estádios, clubes, templos religiosos, restaurantes e similares, deverá requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.
Como Proceder O responsável pelo uso ou técnico responsável técnico, antes de requerer o Alvará de Funcionamento, deve fazer uma verificação inicial consultando a Lei 16.402/2016, que dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, sobre a possibilidade da atividade no Imóvel, através do Termo de Consulta.
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