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Isenções Fiscais para templos religiosos

Atualizado: 16 de jan. de 2021

O QUE É IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?

É atribuído aos entes políticos – municípios, estados, Distrito Federal e União – o poder de tributação (artigo 145 da Constituição de 1988). Tal poder envolve também conceder imunidades tributárias, ou seja, eximir determinados grupos de pagarem impostos. É o que ocorre, por exemplo, com organizações religiosas.

A imunidade tributária aos templos de qualquer culto, disposta pelo artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de impostos governamentais no Brasil. Essa imunidade se aplica não somente aos impostos do templo onde ocorrem cerimônias religiosas, mas abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora (que administra o funcionamento e garante recursos para outras entidades).


QUAIS IMPOSTOS SÃO ISENTOS PARA ENTIDADES RELIGIOSAS?


Entre os impostos mais comuns isentos a templos de qualquer culto estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Para garantir o direito, a organização religiosa deve realizar um cadastramento e apresentar documentos para análise perante o poder público.


COMO AS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS SE BENEFICIAM COM A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?


Além de não pagarem impostos sobre aluguel de imóveis, bens em nome da entidade e serviços prestados, entidades religiosas também não sofrem tributação. Para a reforma de um templo, por exemplo, todo o material adquirido e serviço contratado pela organização religiosa são isentos de impostos.

Como os templos de qualquer culto não são comerciais e se mantêm por meio de doações, a imunidade tributária permite que o valor arrecadado seja utilizado de forma mais ampla, destinando-o para projetos sociais, obras no imóvel, compras de equipamento para os cultos, promoção de eventos, e assim por diante.


E COMO FAZER PARA NÃO PAGAR IMPOSTO?


Para cair nas graças da lei, a organização precisa obedecer a três requisitos: manter a contabilidade regular, aplicar toda a renda em benfeitorias sociais e formar uma sociedade sem fins lucrativos. Vale lembrar que a isenção só vale para bens registrados no nome da instituição.



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